A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (10/7), proposta que autoriza o exercício da acupuntura por profissional que tenha concluído curso superior em acupuntura ou curso de graduação em qualquer área mais especialização em acupuntura. O projeto também permite que o portador de diploma técnico em acupuntura exerça a prática.
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O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1549/03, do ex-deputado Celso Russomano. O projeto original, como regra geral, exigia curso de graduação para a prática da acupuntura, abrindo exceção para os profissionais que já estivessem formados em cursos técnicos na data de entrada em vigor da lei.
Direito adquirido
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O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1549/03, do ex-deputado Celso Russomano. O projeto original, como regra geral, exigia curso de graduação para a prática da acupuntura, abrindo exceção para os profissionais que já estivessem formados em cursos técnicos na data de entrada em vigor da lei.
Direito adquirido
De acordo com o substitutivo, o profissional que não tenha diploma técnico ou superior na área também pode exercer a acupuntura, desde que comprove o exercício regular da atividade por pelo menos cinco anos antes da publicação na nova lei. “Com isso, estamos atendendo à Constituição Federal, segundo a qual a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, argumentou o relator, deputado Vicentinho (PT-SP). O projeto original também garantia a regularização de quem atuava na área até a publicação da lei.
A proposta também autoriza a prática de procedimentos isolados de acupuntura durante outros atendimentos na área da saúde. Para tanto, o profissional responsável deverá participar de curso de extensão específico, oferecido por instituição reconhecida oficialmente.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça.
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